Arquivos do Blog
Liminar Radioterapia IMRT
Matéria na Veja São Paulo com Adilson Antônio Pinto, paciente que motivou a criação do blog.
http://vejasp.abril.com.br/materia/planos-de-saude-campeoes-reclamacao Leia o resto deste post
O direito do consumidor de plano de saúde
Vários meios de comunicação estão divulgando matérias sobre a votação de uma Medida Provisória que, se aprovada, poderá amenizar consideravelmente as multas impostas aos Planos de Saúde[1] [2] [3], situação que poderá acarretar na perda da força da própria Agência Nacional de Saúde e culminar com o aumento das demandas judiciais. Leia o resto deste post
Liminar tratamento câncer
Em que pese a ampliação dos Rol dos procedimentos médicos contidos no Rol de 2014 da ANS, infelizmente, ainda vários pacientes precisam socorrer do judiciário para obter o tratamento indicado pelo médico em decorrência da recusa dos planos de saúde na realização voluntária dos procedimentos clínicos Leia o resto deste post
Plano de saúde condenado por não fornecer prótese para o coração, com morte de paciente
A empresa U. Vale dos Sinos foi condenada a indenizar a filha de uma idosa por ter descumprido uma ordem judicial ao deixar de fornecer válvula cardíaca, necessária para a realização de cirurgia de emergência. A decisão é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.
ConJur – Recusa injusta de seguro saúde gera indenização por danos morais
A injusta recusa de cobertura de seguro saúde gera compensação dos danos morais. Isso porque, o fato agrava a situação de aflição psicológica do segurado que pediu autorização da seguradora em momento de dor e com a saúde debilitada, além do abalo psicológico. Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça julgou nula a cláusula contratual que excluiu da cobertura materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico como próteses e órteses
viaConJur – Recusa injusta de seguro saúde gera indenização por danos morais.
viaConJur – Recusa injusta de seguro saúde gera indenização por danos morais.
AASP :: Associação dos Advogados de São Paulo
“Se os materiais foram indicados pelo médico assistente, inclusive com justificativa, não cabe ao plano de saúde a recusa, de modo que a cobrança equivalente seja redirecionada ao paciente, que nenhuma influencia tem na escolha desses materiais. Nem o Hospital de onde foram utilizados os materiais, nem o plano de saúde, podem repassar ao consumidor de seus serviços a responsabilidade pelo pagamento de instrumentos que foram utilizados sem que fosse previamente informado quanto à negativa de cobertura, de modo justificado e prévio à utilização.O autor provou que esteve com seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes em virtude de débito junto ao Hospital, por cerca de um mês, no